O Abono Salarial instituído pela Lei n° 7.998/90, equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
DIREITO AO ABONO SALARIAL
Para ter direito, o trabalhador precisa:
• Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
• Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
VALORES A SEREM PAGOS
Os valores variam de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano de 2020. Os valores levam em conta o valor do salário mínimo de 2022, R$ 1.212,00.
Meses Trabalhados em 2020 Valor
01 R$ 101,00
02 R$ 202,00
03 R$ 303,00
04 R$ 404,00
05 R$ 505,00
06 R$ 606,00
07 R$ 707,00
08 R$ 808,00
09 R$ 909,00
10 R$ 1.010,00
11 R$ 1.111,00
12 R$ 1.212,00
O Abono Salarial reconhecido por determinação judicial será disponibilizado para pagamento após trinta dias contados da intimação deste órgão, salvo prazos específicos estabelecidos na própria decisão judicial.
FONTE: Lefisc