Esta matéria dispõe sobre os Recolhimentos dos Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), conforme art. 18-A da Lei Complementar 128/2008.
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, (desde que dentro do limite anual).
VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS EM 2022
Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento do salário mínimo.
A Contribuição do MEI – Microempreendedor Individual, para 2022 será de
MEIs – Atividade:
Comércio e Industria – ICMS
INSS – R$ 60,60
ICMS/ISS – R$1,00
Total – R$ 61,60
Serviços – ISS
INSS – R$ 60,60
ICMS/ISS – R$ 5,00
Total – R$ 65,60
Comércio e Serviços – ICMS e ISS
INSS – R$ 60,60
ICMS/ISS – R$ 6,00
Total – R$ 66,60
Fonte: Secretaria-Executiva Do Comitê Gestor Do Simples Nacional
O valor do Salário Mínimo é de R$ 1.212,00 (mil e cem reais), por mês, conforme art. 1º da MP nº 1091, de 30 de dezembro de 2021.
O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
PROCEDIMENTO PARA EMITIR O PAGAMENTO DOS IMPOSTOS DEVIDOS PELO MEI
O MEI poderá fazer o pagamento dos impostos e contribuições através da guia de pagamento (DAS), disponibilizada no Portal do Empreendedor na opção “CARNÊ MEI – DAS”. Para impressão, informe apenas o número do CNPJ. O MEI tem a opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro a dezembro) para realizar os recolhimentos durante o ano.
O MEI pode efetuar o pagamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, Casas Lotéricas e/ou Bancos Conveniados. O vencimento da Guia DAS é dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte, caso o dia 20 seja final de semana ou feriado.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS
Após o vencimento do carnê ou da guia DAS, o MEI deverá gerar um novo DAS, acessando a opção “CARNÊ MEI – DAS”. O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento.
A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
COMO PROCEDER EM CASO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE
Tendo em vista que no DAS pode conter até três tributos distintos:
Contribuição Previdenciária (competência federal),
ICMS (competência estadual) e
ISS (competência municipal);
O MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.
Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.
A restituição da contribuição previdenciária (INSS), recolhida em DAS, é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no portal do Simples Nacional, no menu Simei-Serviços ou no portal e-CAC da RFB.
O Manual do aplicativo de restituição está disponível neste portal, em Manuais -> Manual da Restituição.
NOTA* Para o MEI, as situações mais comuns de pagamento indevido em DAS são:
– Pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);
– Pagamento de INSS efetuado em DASMEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).
Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar, o MEI deve procurar maiores informações diretamente nos respectivos órgãos.
RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE
Todo o processo é feito de forma eletrônica, desde o pedido até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária. Em casos regulares, em que o contribuinte não apresenta débitos e os dados bancários informados estão consistentes, o prazo médio para o pagamento da restituição será de 60 dias.
NOTA* No aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, o MEI poderá:
– Solicitar a Restituição do valor da contribuição previdenciária (INSS) recolhida indevidamente ou a maior em DAS;
– Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados;
– Alterar dados bancários para crédito da restituição.
É obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”.
Para o MEI, poderá ser utilizada conta Pessoa Jurídica, associada ao CNPJ, caso possua, ou conta Pessoa Física, associada ao CPF do responsável pelo CNPJ.
Não é necessário informar o número do CPF do responsável, pois esse dado é recuperado do cadastro CNPJ.
Pode ser utilizada tanto uma conta corrente quanto uma conta de poupança. No aplicativo, o MEI também pode alterar os dados bancários para crédito da restituição.
O valor a ser restituído será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
NOTA* No momento do pedido, o aplicativo apresenta os valores originais. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, somente ocorrerá quando da efetivação do pagamento da restituição.
Ressalta-se que a restituição deve ser solicitada em, no máximo, 5 anos, contados da data do pagamento.